A isenção de imposto de renda é um benefício previsto na Lei 7.713/1988. Tal isenção tem por finalidade possibilitar aos contribuintes portadores das doenças previstas no rol da Lei 7.713/1988 o custeio de seus tratamentos e de ter condições de arcar com infortúnios relativos à sua doença, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, dentre outros. Desta forma, a isenção proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde!
Este tipo de benefício fiscal é direcionado para aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada, militares da reserva ou reformados e leva em consideração que as pessoas que enfrentam este conjunto de doenças, categorizadas como graves, terão melhor assistência estatal para suas condições de vida se deixar de contribuir com o imposto de renda.
Os diferentes tipos de isenção de imposto de renda
De maneira geral, é possível estabelecer dois tipos de isenção de imposto de renda presentes no Brasil. E defendemos o seu direito na isenção a seguir:
A) Isenção de imposto de renda por doença grave
Abordamos esta isenção no presente artigo, motivada pela existência de condição de saúde grave durante a aposentadoria. Ela torna isento o aposentado ou pensionista de contribuição do IRPF sobre os proventos decorrentes de sua aposentadoria ou reforma, sem considerar o nível de faixa de renda do cidadão, e incide em 100% da renda decorrente da aposentadoria, sem incidir em nada sobre demais tipos de rendimentos.
De acordo com a legislação, é possível separar as seguintes categorias como as individualmente garantidoras do benefício da isenção de imposto de renda por doenças graves:
1. Isenção de imposto de renda por tuberculose ativa;
2. Isenção de imposto de renda por alienação mental;
3. Isenção de imposto de renda por esclerose múltipla;
4. Isenção de imposto de renda por neoplasia maligna;
5. Isenção de imposto de renda por cegueira;
6. Isenção de imposto de renda por hanseníase;
7. Isenção de imposto de renda por paralisia irreversível e incapacitante;
8. Isenção de imposto de renda por cardiopatia grave;
9. Isenção de imposto de renda por doença de Parkinson;
10. Isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante;
11. Isenção de imposto de renda por nefropatia grave;
12. Isenção de imposto de renda por hepatopatia grave;
13. Isenção de imposto de renda por estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
14. Isenção de imposto de renda por contaminação por radiação;
15. Isenção de imposto de renda por síndrome da imunodeficiência adquirida.
16. Portadores de Moléstia Profissional.
Partindo do dispositivo legal e o interpretando de forma mais simplificada, é possível concluir:
- O rol de condições isenta: a lei deixa claro que apenas as doenças citadas no artigo da lei 7.713/88 fazem parte das condições que recebem a isenção, neste sentido, trata-se de rol taxativo.
- Os proventos isentos: da mesma forma, a lei é clara ao atribuir que estão isentos “os proventos de aposentadoria ou reforma” motivada por aquelas situações. Não estão inclusas quaisquer outras fontes de renda, tornando claro que estes não estarão isentos do tributo;
- A forma de comprovação: é expressa a necessidade de conclusão de medicina especializada, de forma que se estabelece a necessidade de laudo pericial Por medico atuante no estado ou pelo SUS, não cabendo um diagnóstico particular, mesmo que realizado por médico capacitado;
- O momento da origem da doença: ao determinar que a doença possa ter sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, fica claro que ela pode ser uma condição já presente à época da aposentadoria, ou posterior, sem prejuízo para o cidadão em qualquer um dos cenários.
Quais os passos necessários para obter a isenção de imposto de renda por doença grave?
Existem duas maneiras de obter a isenção de imposto de renda por doença grave: pela via administrativa e a via judicial que é mais célere e possibilita receber os valores retroativos.
Na via administrativa, o cidadão pode dar todos os passos junto ao INSS, solicitando seu exame médico para a comprovação da condição, encaminhando-o com a requisição e isenção e recebendo a resposta da avaliação.
Já a via judicial que é mais rápida e eficiente, na qual se ingressa na Justiça Federal para obter uma decisão judicial favorável. Neste processo, profissionais qualificados ingressam com a ação e um pedido de urgência para que de imediato cesse a cobrança de Imposto de Renda e ao final solicita os valores pagos indevidamente, desde o laudo médico, até o deferimento doo pedido liminar.
Não é necessário esperar a resposta da via administrativa para ingressar na via judicial, e muitos cidadãos utilizam essa duplicidade como uma forma de garantir a resposta mais célere.
Quem é beneficiado pela isenção obtida por mim?
A isenção tem caráter pessoal, ou seja, só você pode ser beneficiado. No mesmo sentido, não é possível que o benefício seja doado, alongado, herdado ou alienado em nenhuma hipótese. Se você possuir mais de uma doença grave no rol de doenças previstas na lei, o benefício só será aplicado uma vez, a isenção é integral.
É necessária a contratação de um advogado para a obtenção de isenção de imposto de renda?
O requisito de isenção de imposto de renda por doença grave pode ser feito diretamente pelo cidadão, quando for pretendida a via administrativa. Na via judicial, por outro lado, a presença de advogado (a) especialista no direito tributário é obrigatória.
O que ocorre se o contribuinte que se tornou isento alcança sua cura da doença?
Existem jurisprudências no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que possibilita a continuidade da isenção do imposto de renda mesmo após a cura da doença.
É possível ter a isenção de IR antes da aposentadoria?
A aposentadoria ou ser pensionista é requisito para a obtenção deste benefício, desta forma não é possível adiantar a isenção, uma vez que ela só poderá ser requerida junto à própria aposentadoria ou pensão.
Caso o aposentado, militar da reserva ou reformado, ou beneficiário da previdência complementar venha a falecer, os herdeiros têm direito a requerer a restituição do imposto de renda?
Infelizmente, é comum o aposentado falecer sem que tenha solicitado a isenção. Em casos assim, os seus herdeiros têm direito a requerer a restituição dos impostos pagos indevidamente, ainda que os herdeiros não sejam pensionistas do aposentado falecido.
Como seria um exemplo de um caso de isenção de IR e restituição de valores?
Por exemplo: Maria tem sua aposentadoria concedida no valor de R$ 3000,00. Mensalmente é descontado R$825,00 (27,5%) de Imposto de Renda ficando apenas com R$2.175,00.
Como a Maria é portadora de Cardiopatia Grave desde 2014, ela não deve mais pagar o Imposto além de ser reembolsada pelos últimos 5 anos já pagos.
Cálculo:
Com o desconto mensal de R$ 825,00 de I.R, cada ano tem acumulado R$ 9.900,00. Além de nunca mais pagar os R$ 825,00 ela deve ser reembolsada pelos últimos 5 anos, recebendo de volta no mínimo R$ 49.500,00.
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Artigo elaborado por Figueiredo Moura Advocacia – OAB/MG 150.764 – Advogada especialista em demandas envolvendo isenção e restituição de IR por portadores de doenças graves.
sou aposentado por deficiência monocular e continuo a trabalhar posso solicitar a isenção do irpf
Oi, boa noite, só pode solicitar a insencao as pessoas aposentadas ou pensionistas, não podem estar trabalhando.
Att
Equipe Figueiredo Moura Advocacia